I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Corte de origem rechaçou a arguição de cerceamento de defesa em relação ao indeferimento de produção de provas, em razão de os depoimentos prestados pelo reclamante e pelas testemunhas serem suficientes ao deslinde das controvérsias alusivas às funções e à…
1 –No caso dos autos, após analisar a matéria à luz dos fundamentos do acórdão do TRT que julgou os embargos de declaração e da jurisprudência da SDI-II do TST, a decisão monocrática afastou a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do…
A decisão do Tribunal Regional sobre o pagamento das diferenças das verbas rescisórias não foi equacionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas na valoração dos elementos dos autos, sendo impertinente a indicação de violação dos arts.…
Extrai-se do acórdão regional que a reclamada acostou aos autos os controles de jornada da reclamante, que os impugnou, sem, contudo, demonstrar por meio de prova testemunhal a imprestabilidade deles.
Em relação às horas extras, reflexos e pedidos acessórios, verifica-se que o mérito será julgado em favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade. No particular, deixa-se de analisar a preliminar em tela, na forma do art. 282, § 2º, do CPC.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Consoante se depreende do acórdão regional, a reclamada deixou de juntar os cartões de ponto relativos a apenas 4 meses do contrato de trabalho, que vigorou por mais de 5 anos, e os registros nos controles apresentados de quase todo o período contratual…
O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso do reclamante para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, considerando inválidos os controles de ponto a partir de março/2021 devido à prova testemunhal que atestou a…
No caso, conforme já consignado na decisão denegatória proferida pelo Regional, e mantida pelos próprios fundamentos da monocrática agravada, argumentação desenvolvida pela reclamada esbarra na Súmula 126 do TST.
A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que “o comando exequendo, portanto, deferiu o pagamento de diferenças de PLR recebidas pelo empregado (parcela acessória) e na fase de conhecimento foi decidido que não houve prova…
O Regional, com base nas provas produzidas nos autos, concluiu que o obreiro não se enquadra na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT.
Direito Civil
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