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Jurisprudências

TSTRR 0000390-83.2024.5.06.0018

Horas extras: controles de ponto

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. PERÍODO FALTANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, a reclamada deixou de juntar os cartões de ponto relativos a apenas 4 meses do contrato de trabalho, que vigorou por mais de 5 anos, e os registros nos controles apresentados de quase todo o período contratual foram corroborados pela prova oral produzida nos autos. Assim, não se divisa contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST nem violação do artigo 74, § 2º, da CLT, porquanto a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial quanto ao curto período cujos cartões não foram apresentados restou elidida no caso concreto pelos demais elementos probatórios. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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