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Jurisprudências

TSTAIRR 1000079-96.2023.5.02.0026

Horas extras: controle de jornada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Controle de jornada
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso do reclamante para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, considerando inválidos os controles de ponto a partir de março/2021 devido à prova testemunhal que atestou a impossibilidade de anotação correta dos horários, aplicando a Súmula 338 do TST. Inviável o processamento do recurso de revista quando o reexame da controvérsia, referente à validade dos controles de ponto e consequente condenação em horas extras, implica a análise do conjunto fático-probatório dos autos, em especial, a interpretação da petição inicial e dos depoimentos testemunhais, atraindo o óbice da Súmula nº 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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