TSTAIRR 100309-92.2020.5.01.0028
Horas extras
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de Jornada
- Folha Individual de Presença
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que a reclamada acostou aos autos os controles de jornada da reclamante, que os impugnou, sem, contudo, demonstrar por meio de prova testemunhal a imprestabilidade deles. Por outro lado, o Tribunal a quo , analisando as provas produzidas nos autos, consignou que o depoimento da testemunha patronal comprova a tese defensiva. No particular, portanto, o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional revela consonância com a Súmula nº 338, I, do TST, pois a juntada parcial dos controles de ponto gera presunção apenas relativa da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual foi elidida pelo depoimento da testemunha patronal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Folha Individual de Presença; Horas Extras