I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Caso em que a decisão regional, no sentido de indeferir o pedido de pagamento de horas extras, fundamentou-se na circunstância de que, apesar da existência de registros de marcação de ponto uniformes, a Reclamante não compareceu à audiência de instrução e…
A decisão, tal como proferida, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que reconhece que o indeferimento fundamentado de perguntas na produção da prova oral encontra-se em consonância com o poder diretivo do juiz na condução dos atos de…
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou expressamente que "o depoimento da testemunha obreira, que desempenha a mesma função do reclamante, confirma ser normal ultrapassar o horário de saída (18h) e a irregular fruição do…
A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, argumenta que "a Revista foi denegada com base no argumento de que a pretensão encontraria óbice nas hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT e na Súmula nº 126 do TST.
Processo Civil
Além disso, renova a matéria de mérito do recurso de revista
O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, nos termos declinados na inicial, uma vez que a empregadora não se desincumbiu de seu ônus de comprovar que tinha até vinte funcionários e, consequentemente, não demonstrou…
O conhecimento de recurso de revista nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente é possível por contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, bem como por violação direta à Constituição…
Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência, pois o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que os empregados fazem jus ao pagamento de diferenças salariais, quando a…
Direito Concorrencial
Diferenças salariais decorrentes da política de grades
Cinge-se a controvérsia em saber se comporta reforma o acórdão regional que condenou a empregadora ao pagamento de danos morais, uma vez que o caderno probatório comprovou que a reclamada impunha ao trabalhador o alcance de metas por meio de pressão…
O item I da Súmula 338 do TST estabelece que "é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST).
O TRT da 2ª Região registrou que a Reclamada juntou aos autos controles de ponto com registros, conferiu validade probatória aos documentos e atribuiu à Reclamante o ônus de comprovar a jornada alegada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito.
Não se verifica contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, quando restar caracterizada a exceção prevista no referido inciso, de haver prova em contrário passível da afastar a presunção relativa da jornada declinada na inicial.
Direito do Trabalho
Horas extras
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