I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO - APRESENTAÇÃO PARCIAL DOS REGISTROS DE PONTO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A não apresentação injustificada de cartões de ponto válidos…
Diante da regra inserta no art. 74, § 2.º, da CLT e da diretriz consubstanciada na Súmula n.º 338, I, do TST, tem-se que, tendo o empregador a incumbência de proceder à anotação da jornada dos trabalhadores, bem como a obrigação de promover a apresentação…
A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso.
7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal .
Direito Civil
I agravo de instrumento em recurso de revista da autora
O Tribunal Regional afastou a aplicação da Súmula nº 338, I, do TST e atribuiu à reclamante o ônus da prova quanto às horas extras, mesmo diante da ausência de apresentação de registro de ponto pela reclamada, por considerar que a dispensa de anotação dos…
O acórdão recorrido observou detidamente as regras de distribuição do ônus da prova, à luz do entendimento sedimentado pelo item III da Súmula nº 338 desta Corte Superior, na medida em que os registros britânicos na maioria dos cartões de ponto apresentados…
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e…
O Tribunal Regional decidiu a matéria à luz da análise do conjunto probatório, cotejando as provas documental e testemunhal, concluindo pela invalidade dos cartões de ponto.
Quanto aos temas, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou o fundamento da decisão agravada, relativo à aplicação do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo não conhecido.
O Tribunal Regional, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, conclui que o reclamante não exercia cargo de confiança, afastando o seu enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT.
O inciso IV do art. 896, § 1º-A , da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegarnegativa de…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.