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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 756-71.2018.5.09.0658

Motorista: horas extras indevidas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais manteve o indeferimento das horas extras pleiteadas. O fato de o Tribunal de origem não ter decidido conforme as pretensões do agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . MOTORISTA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. JORNADA LABORAL COMPROVADA POR MEIO DOS RELATÓRIOS DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO. MATÉRIA FÁTICA. AFASTADA A ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 2º, V, ALÍNEA "B" , DA LEI Nº 13.103/2015. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.Na hipótese, o Relator do feito esclareceu que "foi constatado que a empresa apresentou os indispensáveis meios eletrônicos instalados nos veículos; e que não houve a produção de prova testemunhal no processo, para afastar a presunção de veracidade das anotações contidas nos relatórios anexados pela ré". Assim, concluiu que "a controvérsia tem nítida natureza fática e, para se adotar entendimento diverso, de que a agravada não apresentou em Juízo os controles de jornada e/ou diários de bordo válidos e fidedignos, em atenção ao seu ônus processual e à Lei nº 13.103/2015, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula nº 126 desta Corte". A reforma da decisão regional exigiria a revisão do contexto fático-probatório da demanda, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos do disposto naSúmula n° 126 do TST. Nesse contexto, não há falar em violação do artigo 2º, inciso V, alínea "b", da Lei n° 13.103/2015, tampouco em contrariedade ao item I da Súmula n° 338 do TST. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LESÃO DE MANGUITO ROTADOR EM OMBRO. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE EM 6%. PENSÃO MENSAL CALCULADA COM BASE EM 3% DA REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. LUCROS CESSANTES. PAGAMENTO DEVIDO DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 50% DA LESÃO SOFRIDA PELO RECLAMANTE DECORRENTE DA CONCAUSA. POSSIBILIDADE. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento.No caso, segundo o Regional, o reclamante ficou parcialmente incapacitado para o trabalho de forma permanente, na ordem de 6%, com nexo de concausalidade com a atividade laboral, motivo pelo qual arbitrou pensão mensal correspondente a 3% do salário do autor. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte vem entendendo que a concausa, juntamente com os parâmetros do artigo 950 do Código Civil, deve ser levada em consideração na fixação da indenização por danos materiais. Desse modo, constatada a incapacidade laborativa na ordem de 6%, o cálculo da pensão mensal deve levar em consideração o percentual de 3% sobre a totalidade da remuneração do autor, nos moldes do artigo 950 do Código Civil, conforme decidido pelo Regional. Precedentes. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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