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Jurisprudências

TSTAIRR 759-37.2016.5.19.0005

I  agravo de instrumento em recurso de revista da autora

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • I  agravo de instrumento em recurso de revista da autora
  • Esta c
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Empregado de cooperativa de crédito
  • Enquadramento como bancário
  • Impossibilidade

Ementa

I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA. 1. Esta c. 7ª Turma desta Corte estabeleceu como parâmetro, para o recurso do empregado, o valor de 40 salários mínimos, considerada a data de publicação do acórdão recorrido principal . 2. Como o valor total da causa ultrapassa o patamar previsto no art. 852-A da CLT, reconhece-se a transcendência econômica e prossegue-se no exame dos demais requisitos de admissibilidade. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. A Autora não atendeu às exigências contidas no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, nem da correspondente trazida pelo Tribunal Regional. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SBDI-1/TST "os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito". 2. No caso, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o aludido precedente ao concluir pela impossibilidade de enquadramento da Autora como bancária, em razão de a Ré se tratar de cooperativa de crédito, e não de instituição financeira. Incidência da Súmula 333/TST. 3. A pretensão recursal em demonstrar que a Ré se trata de "banco" esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. VALIDADE. NÃO DESCONSTITUIÇÃO POR PROVA EM CONTRÁRIO . 1. Ao teor da Súmula 338, II, desta Corte, a apresentação de registros de horário gera a presunção de veracidade da jornada de trabalho, cabendo ao empregado o ônus desconstituí-los. 2. No caso , o TRT registrou que "os controles de ponto noticiam jornadas bastante variáveis de entrada, saída e de intervalo para alimentação" e que "caberia ao autor o ônus de comprovar o labor além dos horários lá anotados, e desse ônus não se desincumbiu a contento". 3. No contexto fático em que solucionada a lide, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), a decisão regional encontra-se em conformidade com a Súmula 338, II/TST. 4. Quanto aos artigos 396, 399, I e 400, I, do CPC, houve inobservância do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, diante da impossibilidade de se demonstrar o cotejo analítico exigido pelo dispositivo a partir de matéria não prequestionada no trecho destacado pela recorrente. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL (TENOSSINOVITE) MAJORAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento pacífico deste Tribunal que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas no TST, excepcionalmente, nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. 2. No caso, o col. TRT majorou o valor da indenização por dano extrapatrimonial, decorrente de doença ocupacional (tenossinovite) para R$ 5.000,00, por entender que o valor de R$ 2.000,00 não foi justo e razoável, considerando o dano sofrido pela empregada . 3. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica valor excessivo para o fim de ensejar a intervenção excepcional desta Corte. 4. A decisão regional, portanto, não desrespeita a jurisprudência sumulada desta Corte Superior ou do STF, nem constitui questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, motivo pela qual não se reconhece a transcendência política ou jurídica. A causa também não reflete os demais critérios previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT . Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover os agravos de instrumento interpostos por ambas as partes.

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