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Jurisprudências

TSTAIRR 100843-60.2016.5.01.0421

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Incólume, pois, o artigo 818 da CLT
  • Tíquetes-refeição
  • Divisor 220
  • Jornada de 40 horas

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido observou detidamente as regras de distribuição do ônus da prova, à luz do entendimento sedimentado pelo item III da Súmula nº 338 desta Corte Superior, na medida em que os registros britânicos na maioria dos cartões de ponto apresentados acarretam a inversão do ônus probatório acerca da jornada. Outrossim, o equacionamento da questão a partir da valoração das provas dos autos torna impertinente o aludido debate. Incólume, pois, o artigo 818 da CLT. 2. TÍQUETES-REFEIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A conclusão adotada no acórdão regional está ancorada na própria previsão coletiva que dispôs sobre o pagamento dos tíquetes-refeição, excepcionando a regra geral do quantitativo mensal em relação ao trabalho realizado em plantão. Assim, para se chegar a entendimento distinto, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DIVISOR 220. JORNADA DE 40 HORAS. PREVISÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No julgamento do Tema nº 1.046 do ementário de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". No caso dos autos, o objeto da negociação coletiva –fixação do divisor 220 –envolve questão alusiva à remuneração e à jornada de trabalho e, portanto, não atinge direitos absolutamente indisponíveis, sendo passível de flexibilização, razão pela qual a conclusão do acórdão regional quanto à validade da negociação coletiva revela-se irrepreensível. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Divisor

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