I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional consignou que a recorrente era tomadora dos serviços prestados pelo reclamante. Nesse contexto fático, decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, porque seria necessário reexaminar o conjunto probatório.
A Súmula 338, I, do TST, disciplina que "É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT.
Esta Corte Superior tem perfilhado o entendimento no sentido de que a verba denominada "Sistema de Remuneração Variável", possui natureza de prêmio e, diante da habitualidade em seu pagamento, está configurada a natureza salarial da parcela, o que atrai a…
Situação em que o Tribunal Regional, amparado na análise probatória dos autos, consignou não haver na presente demanda documentação hábil a demonstrar a efetiva existência de um contrato de parceria e tampouco houve menção a esse respeito nos depoimentos…
Extrai-se do acórdão recorrido que não foram acostados aos autos os registros de ponto do reclamante, obrigação que cabia à reclamada, nos termos da Súmula 338, I, do TST.
Tratando-se de feito que tramita sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista se restringe às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal e de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o…
Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido quanto ao tema.
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, validou o controle de jornada (cartões de ponto), indeferindo o pagamento de horas extras.
A primeira reclamada, em suas razões, não impugnou, especificamente, o fundamento adotado na decisão agravada quanto à preliminar por negativa de prestação jurisdicional, qual seja o óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, tendo em vista a ausência de…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da causa e negado provimento ao agravo de instrumento.
A transcrição do trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário realizado pelo Recorrente à fls. 236 não atende ao exigido pelo art. 896, § 1.º-A, inciso IV, da CLT, pois se…
O acórdão regional consignou que, "Quanto às alegações de compensação de jornada, com o afastamento dos registros de ponto, caberia a reclamada o ônus de demonstrar que havia compensação de jornada, o que não ocorreu ".
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
+3
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.