TSTAg-ED-AIRR 745-08.2015.5.02.0443
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Horas extras
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Reflexos das horas extras nos sábados
- Intervalo Intrajornada
- Reflexos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A transcrição do trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário realizado pelo Recorrente à fls. 236 não atende ao exigido pelo art. 896, § 1.º-A, inciso IV, da CLT, pois se mostra insuficiente para a devida análise do acórdão regional. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verifica-se que o Regional definiu a jornada de trabalho a partir de todo o conjunto probatório dos autos, já que a própria Súmula n.º 338, item I, do TST, determina que no caso de o empregador não apresentar os registros da jornada, há presunção relativa de veracidade da indicada pelo reclamante, mas que pode ser elidida por prova em contrário, o que ocorreu no caso. Para entender de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, como já apontado na decisão agravada, o procedimento não é admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula n.º 126 do TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A decisão não realizou qualquer análise relativa às normas coletivas da categoria nesse ponto, de modo que, de fato, incide o óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Trabalho aos Domingos