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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 745-08.2015.5.02.0443

Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: horas extras

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
  • Horas extras
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Reflexos das horas extras nos sábados
  • Intervalo Intrajornada
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A transcrição do trecho dos Embargos Declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no Recurso Ordinário realizado pelo Recorrente à fls. 236 não atende ao exigido pelo art. 896, § 1.º-A, inciso IV, da CLT, pois se mostra insuficiente para a devida análise do acórdão regional. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verifica-se que o Regional definiu a jornada de trabalho a partir de todo o conjunto probatório dos autos, já que a própria Súmula n.º 338, item I, do TST, determina que no caso de o empregador não apresentar os registros da jornada, há presunção relativa de veracidade da indicada pelo reclamante, mas que pode ser elidida por prova em contrário, o que ocorreu no caso. Para entender de modo diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, como já apontado na decisão agravada, o procedimento não é admitido nesta esfera recursal, nos termos em que consigna a Súmula n.º 126 do TST. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A decisão não realizou qualquer análise relativa às normas coletivas da categoria nesse ponto, de modo que, de fato, incide o óbice da Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Trabalho aos Domingos

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