TSTAg-AIRR 100632-17.2017.5.01.0024
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Ônus da prova
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional consignou que, "Quanto às alegações de compensação de jornada, com o afastamento dos registros de ponto, caberia a reclamada o ônus de demonstrar que havia compensação de jornada, o que não ocorreu ". Nesses termos, o acórdão regional aplicou devidamente a Súmula 338, item I, do TST. In casu , para se concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo Tribunal Regional, notadamente em relação à existência de confissão do reclamante quanto à compensação de jornada, necessária seria a revisão do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Cerceamento de Defesa