I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No caso, o eg. TRT, com base na prova oral produzida, manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras.
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento dascustas do processo ".
Segundo o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, " parte do trecho percorrido até a entrada da mina, em Igarapé, não era servido por transporte público ", sendo incontroverso o fornecimento de condução pela empregadora.
O Tribunal Regional registrou que o ônus da prova da jornada de trabalho é da empresa (art. 74, §2º da CLT), razão pela qual a ilegibilidade dos controles de ponto até junho de 2015 gera a presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, conforme…
O Tribunal Regional considerou a presunção de veracidade da alegação do reclamante, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST, mas avaliou os demais elementos de prova dos autos (notadamente a prova oral).
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor…
Direito Constitucional
I –agravo de instrumento em recurso de revista do autor
O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que o próprio reclamante reconheceu a validade dos cartões de ponto e a regularidade da fruição dos intervalos intrajornadas.
Verifica-se o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação…
A Súmula nº 338, item II, do TST dispõe que a jornada de trabalho constante nos cartões de ponto pode ser desconstituída por meio de outras provas, o que, segundo entendeu a Corte de origem, ocorreu na hipótese, pois a prova oral comprovou a inidoneidade dos…
INTERVALO INTRAJORNADA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista que aplicou a Súmula 126 do TST.
Nos termos da Súmula 388 do TST, "a Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT". Nesse contexto, o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a exime do pagamento da multa do art.467da CLT.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
No caso em tela, o debate acerca da presunção de veracidade da jornada descrita na inicial, quando da juntada parcial dos registros de ponto pelo reclamado, detém transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1°, II, da CLT.
Direito do Trabalho
Horas extraordinárias
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