TSTAg-AIRR 0000342-25.2023.5.09.0003
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Ônus da prova
- Apresentação de cartões de ponto válidos pela reclamada
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS PELA RECLAMADA. Com efeito, o acórdão regional consignou que os cartões de ponto foram considerados válidos, eis que apresentavam horários variáveis e, que a reclamante não produziu nenhuma prova para desconstituí-los, concluindo que esta não se desvencilhou de seu ônus probatório. Nesses termos, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte no item I da Súmula 338. Ademais, para se analisar a premissa fática trazida pela agravante no sentido de que os cartões de ponto, efetivamente, apresentavam horários uniformes, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
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Assistência Judiciária Gratuita