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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000342-25.2023.5.09.0003

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Apresentação de cartões de ponto válidos pela reclamada
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS – ÔNUS DA PROVA – APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS PELA RECLAMADA. Com efeito, o acórdão regional consignou que os cartões de ponto foram considerados válidos, eis que apresentavam horários variáveis e, que a reclamante não produziu nenhuma prova para desconstituí-los, concluindo que esta não se desvencilhou de seu ônus probatório. Nesses termos, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte no item I da Súmula 338. Ademais, para se analisar a premissa fática trazida pela agravante no sentido de que os cartões de ponto, efetivamente, apresentavam horários uniformes, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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