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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020234-27.2021.5.04.0811

Horas extras: cartões de ponto invalidados pela prova oral

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVALIDADOS PELA PROVA ORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. A Súmula nº 338, item II, do TST dispõe que a jornada de trabalho constante nos cartões de ponto pode ser desconstituída por meio de outras provas, o que, segundo entendeu a Corte de origem, ocorreu na hipótese, pois a prova oral comprovou a inidoneidade dos registros de jornada e a concessão irregular do intervalo intrajornada. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, no sentido da validade dos cartões de ponto, seria necessário reexaminar as provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. Prejudicado o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 1 de abril de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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