I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
1 –O Tribunal de origem decidiu a questão da jornada de 12 horas diárias com base em dois fundamentos, aplicação da Lei 5.811/72 e de permissão em norma coletiva.
Ante a possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, cumpre dar provimento ao agravo para análise do agravo de instrumento. Agravo provido .
Em que pese o acordo de indenização a título de propriedade intelectual firmado entre as partes, o Tribunal de origem, com arrimo na primazia da realidade, manteve a conclusão da sentença acerca da natureza salarial da parcela intitulada "propriedade…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre inversão do ônus da prova quanto às horas extras, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 338, I, do TST contaminar a…
Caso em que o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que consta do contrato social da Reclamada que a sua atividade preponderante é a “venda de gás”.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença por meio da qual se condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada, diante da conformidade da decisão com o conjunto probatório dos autos.
Trata-se de pedido de aplicação das normas coletivas do sindicato de Maringá-PR, com base na alegação de que o objeto do contrato de trabalho teria sido a prestação de serviços como motorista profissional para viagens longas com exercício na cidade de Campo…
A jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto, por si só, não lhes retira a validade como prova documental, tampouco autoriza a inversão do ônus da prova para a empresa, ante a…
Não há falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à jornada de trabalho e à remuneração variável, indicando, de forma…
O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766.
O Tribunal Regional, analisando as provas produzidas nos autos- notadamente a prova oral-, concluiu que os documentos apresentados pela reclamada não servem como prova idônea para a comprovação da regularidade dos pagamentos da parcela produtividade.
Deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em consonância com o art. 282, § 2º, do CPC.
O quadro fático-probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST, não permite constatar a alegada inobservância das regras de distribuição do ônus da prova nem a violação dos artigos 389 e…
Consoante assinalou o Tribunal a quo , cujas premissas não podem ser modificadas nesta Corte Superior Trabalhista, à luz da Súmula n° 126, in casu o acordo de compensação na modalidade banco de horas foi instituído individualmente, estando previsto no…
O Tribunal Regional consignou que havia delimitação da jornada a ser cumprida no contrato de trabalho, bem como que a prova testemunhal evidenciou a possibilidade de controle da jornada, aptos a afastar a enquadramento no art. 62, I, da CLT.
Processo Civil
Horas extras
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