TSTARR 419-16.2015.5.11.0017
I –agravo de instrumento em recurso de revista: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- II –recurso de revista
- Horas extras
- Ausência de juntada dos cartões de ponto
- Ônus da prova
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de examinar a nulidade processual arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, em consonância com o art. 282, § 2º, do CPC. II –RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 338, I, desta Corte, "é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". Assim, ausente a juntada dos cartões de ponto e ausente prova apta a desconstituir a jornada apontada na exordial, presume-se sua veracidade. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 338, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras e reflexos, conforme jornada descrita na petição inicial. Considerando que a condenação diz respeito ao período compreendido entre 21/11/2011 e 29/7/2012, aplica-se, no que diz com o intervalo intrajornada, a compreensão da Súmula 437, I, do TST.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras