I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem), encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
A Corte de origem proferiu sua decisão de forma fundamentada e completa, tendo como base o livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). Eventual descontentamento com o resultado do que foi decidido não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adoção da técnica da fundamentação per relationem, ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, é válida e cumpre a exigência constitucional da motivação das…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, assistência judiciária gratuita, cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva da parte, invalidade dos cartões de ponto e multa do art. 477, § 8º, da CLT , foi…
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, decidiu pelo deferimento do pagamento de horas extras apenas no período em que não foram apresentados os cartões de ponto, ônus da reclamada, que também não “comprovou que estava desobrigada…
Nos termos do item I da Súmula nº 338 do TST e do art. 74, § 2º, da CLT, redação dada pela Lei nº 13.874/2019, é ônus do empregador que conta com mais de 20 (vinte) empregados o registro da jornada de trabalho.
O agravo de instrumento patronal, no tocante ao tema da apuração das horas extras no caso de apresentação parcial dos cartões de ponto, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do…
Em relação às “horas extras – ausência de juntada dos cartões de ponto”, a decisão regional que inverteu o ônus da prova no período em que não foram apresentados os controles de jornada está em harmonia com o disposto na Súmula nº 338, I, do TST.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o e. TRT, em resposta aos embargos de declaração opostos em face do v. acórdão regional, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia.
Discute-se nos autos o direito da reclamante às horas extras nos períodos contratuais em que não houve a juntada de controles de ponto pela reclamada.
Direito Civil
Horas extras
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