TSTAg-AIRR 1000898-58.2021.5.02.0008
Nulidade da decisão agravada: utilização da técnica per relationem
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada
- Utilização da técnica per relationem
- Validade
- Horas extras
- Cartões de ponto
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a adoção da técnica da fundamentação per relationem, ao invocar, como razões de decidir, os próprios fundamentos da decisão impugnada, é válida e cumpre a exigência constitucional da motivação das decisões. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. SÚMULAS 126 E 338, I, DO TST. 2. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - Indeferir o pedido constante em contrarrazões de aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator