TSTAg-RRAg 547-96.2020.5.06.0341
Agravo em agravo de instrumento –transcendência jurídica reconhecida - desprovimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, assistência judiciária gratuita, cerceamento de defesa pelo indeferimento de oitiva da parte, invalidade dos cartões de ponto e multa do art. 477, § 8º, da CLT , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "c", da CLT , da falta de interesse recursal e das Súmulas 338, I, 462 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação , de R$ 50.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.