I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003) II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia cinge-se à definição do termo inicial do prazo decadencial de trinta dias para o ajuizamento do inquérito judicial destinado à apuração de falta grave.
Nas razões do recurso ordinário, o Autor/recorrente alega preliminarmente, nulidade do acordão recorrido por cerceamento do direito à dilação probatória, em decorrência do indeferimento da produção de prova testemunhal.
Nas razões do recurso ordinário, o Autor/recorrente alega, preliminarmente, nulidade do acordão recorrido por cerceamento do direito à dilação probatória, em decorrência do indeferimento da produção de prova testemunhal.
N os termos do art. 966, I, do CPC, a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando, se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.
Direito do Trabalho
Acordo homologado entre servidora municipal e município
Nos termos da OJ 154 desta Subseção, "A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de…
O dolo autorizador da desconstituição da coisa julgada, previsto no inciso III do art. 966 do CPC de 2015, é o dolo processual, consistente na adoção de condutas que impeçam ou obstaculizem a atuação da parte adversária no curso do processo.
Trata-se de ação rescisória proposta com base no art. 966, III e VI, do CPC, pretendendo rescindir acórdão do TST que manteve o indeferimento da indenização por dano moral.
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no inciso III do art. 966 do CPC de 2015, com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo, invocando-se vício de consentimento.
Direito do Trabalho
Pretensão desconstitutiva calcada no art. 966, III, do CPC de 2015
Cuida-se de Recurso Ordinário contra acórdão do TRT que extinguiu a ação rescisória, sem resolução de mérito, por entender ser o autor carecedor de ação, uma vez que a impugnação a sentença homologatória de acordo deveria se dar por meio de ação anulatória,…
Segundo sustenta a ré, a sentença homologatória de acordo proferida na vigência do CPC de 2015 não mais seria passível de impugnação por meio de ação rescisória, e sim mediante ação anulatória, nos termos exatos do art. 966, § 4.º, do CPC/2015.
Nas razões do recurso ordinário, o Autor/recorrente alega preliminarmente, nulidade do acordão recorrido por cerceamento do direito à dilação probatória, em decorrência da falta de oportunidade para produção de provas.
Cuida-se de ação rescisória proposta contra sentença homologatória de acordo celebrado entre o sindicato da categoria profissional do autor e a empresa empregadora, ao argumento de que o ente sindical, atuando como substituto processual, teria pactuado, na…
A ré sustenta, em contrarrazões, que os argumentos articulados no apelo não foram capazes de impugnar a fundamentação adotada na decisão recorrida, pelo que requer o não conhecimento do recurso ordinário, à luz do que dispõe a Súmula n.º 422, I, do TST.
A ré sustenta, em contrarrazões, que os argumentos articulados no apelo não foram capazes de impugnar a fundamentação adotada na decisão recorrida, pelo que requer o não conhecimento do recurso ordinário, à luz do que dispõe a Súmula n.º 422, I, do TST.
Direito do Trabalho
Preliminar suscitada pela ré em contrarrazões
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