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Jurisprudências

TSTROT 0001201-05.2024.5.13.0000

Sindicato: substituto processual

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. INOCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE EMISSÃO DA PERCEPÇÃO DO JULGADOR. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 136 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICA. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou procedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor a desconstituição de sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz com fundamento no art. 966, III e VIII, do CPC. 3. Não há que se falar em erro de fato nos casos de pretensa rescisão de sentença homologatória de acordo, na medida em que o Juízo, ao homologar a avença, apenas observa a anuência das partes em relação a seus termos, não emitindo, em qualquer momento, sua percepção, razão pela qual inexiste equívoco do Julgador. 4. Não houve, portanto, “fato afirmado pelo julgador”, incidindo no caso o óbice da OJ n. 136 desta SbDI-2 do TST, sendo oportuno relevar, aliás, que, ao homologar o acordo, o Juízo nem sequer analisa matéria fática, não havendo como admitir fato inexistente ou considerar inexistente um fato ocorrido. 5. Quanto à hipótese do art. 966, III, do CPC, é certo que, tratando-se de sentença que homologa acordo firmado entre as partes, não há que se falar em parte vencedora ou vencida, a atrair o óbice da Súmula n. 403, II, do TST. 6. Não se observa, outrossim, simulação ou conluio entre as partes, pois inexiste qualquer indício de que o sindicato tenha atuado em conjunto com as empresas para restringir direitos trabalhistas dos substituídos. 7. Ora, a tese do autor é exclusivamente no sentido de que o acordo extrapolou a autorização outorgada em assembleia. Isso, entretanto, não configura hipótese de colusão ou simulação. No máximo, traduz uma possível extrapolação dos limites da autorização conferida ao sindicato, o que não se enquadra no art. 966, III, do CPC. Precedentes desta SbDI-2 do TST. Recurso ordinário da corré EMLUR conhecido e provido. Prejudicado o recurso ordinário do autor.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar provimento ao recurso ordinário da corré AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR para julgar improcedente a ação rescisória; julgar prejudicado o recurso ordinário interposto pelo autor. Custas, em reversão, a cargo do autor, dispensado, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, também em reversão, a cargo do autor, obrigação que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC/15. Brasília, 14 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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