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Jurisprudências

TSTROT 1002727-98.2021.5.02.0000

Pretensão desconstitutiva calcada no art. 966, III, do CPC de 2015

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Pretensão desconstitutiva calcada no art. 966, III, do CPC de 2015
  • Sentença homologatória de acordo
  • Lide simulada, dolo e coação
  • Hipóteses não caracterizadas

Ementa

RECURSO ORDINÁRO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO ART. 966, III, DO CPC DE 2015. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. LIDE SIMULADA, DOLO E COAÇÃO. HIPÓTESES NÃO CARACTERIZADAS. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no inciso III do art. 966 do CPC de 2015, com o objetivo de desconstituir sentença homologatória de acordo, invocando-se vício de consentimento. 2. De plano, é possível descartar a hipótese de lide simulada, uma vez que a relação jurídica invocada na reclamação trabalhista originária efetivamente existiu: o contrato de trabalho entre as partes se desenvolveu nos termos narrados na petição inicial do feito primitivo, gerando os direitos alegadamente desconsiderados, apontados tanto naqueles quanto nestes autos, aqui em amplitude maior, inclusive. 3. Também não merece acolhida o pedido de corte rescisório com fundamento na hipótese de dolo da parte vencedora contra o vencido, alegada pelo autor em sua causa petendi , uma vez que a homologação judicial de acordo constitui circunstância em que não há a presença de partes vencedoras e vencidas; incide, na espécie, a diretriz contida no item II da Súmula n.º 403 desta Corte Superior. 4. Quanto à coação, é preciso salientar, inicialmente, o entendimento consolidado no âmbito desta Subseção, registrado na OJ SBDI-2 n.º 154 desta Corte, segundo o qual " A sentença homologatória de acordo prévio ao ajuizamento de reclamação trabalhista, no qual foi conferida quitação geral do extinto contrato, sujeita-se ao corte rescisório tão somente se verificada a existência de fraude ou vício de consentimento. ". 5. No caso em exame, o autor não fez prova da existência de vícios de vontade. A alegação de que a empresa ré teria indicado o Advogado para ajuizar o processo matriz cai por terra quando se observa se tratar de Advogado pertencente ao sindicato representativo da categoria profissional do autor. 6. A coação para assinar o acordo também não foi demonstrada nestes autos, uma vez que, como admitido na petição inicial, o contrato de trabalho foi rescindido antes da celebração do acordo, sendo que a formalização dos termos da avença somente ocorreu após sua expressa ratificação pelo próprio autor. 7. Por fim, mas não menos importante, não houve prova nem sequer de que os valores ajustados no acordo que ora se busca desconstituir seriam, de fato, massivamente discrepantes daqueles efetivamente devidos. 8. Em suma, não há demonstração de vícios capazes de macular a manifestação volitiva do autor, amoldando-se o caso à hipótese de arrependimento posterior, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 9. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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