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Súmulas

TSTSúmula 403

Ação rescisória. Dolo da parte vencedora em detrimento da vencida. Art. 485, iii, do CPC.

Enunciado

I - Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em conseqüência, desvie o juiz de uma sentença não-condizente com a verdade. (ex-OJ nº 125 da SBDI-2 - DJ 09.12.2003)

II - Se a decisão rescindenda é homologatória de acordo, não há parte vencedora ou vencida, razão pela qual não é possível a sua desconstituição calcada no inciso III do art. 485 do CPC (dolo da parte vencedora em detrimento da vencida), pois constitui fundamento de rescindibilidade que supõe solução jurisdicional para a lide. (ex-OJ nº 111 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

Precedentes da súmula

  • ROAR - 560370-35.1999.5.03.5555
  • ROAR - 740643-05.2001.5.15.5555
  • ROAR - 774264-26.2001.5.03.5555
  • ROAR - 734479-30.2001.5.04.5555
  • AR - 11800-35.2002.5.00.0000
  • ROAR - 558658-26.1999.5.06.5555
  • RXOFAR - 718367-84.2000.5.16.5555
  • ROAR - 396131-12.1997.5.02.5555

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