A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ nº 109 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC de 2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa.
Direito do Trabalho
Omissão, contradição, obscuridade e erro material não caracterizados
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Discute-se nos autos a possibilidade de desconstituir sentença homologatória de acordo extrajudicial celebrado entre empresa e Sindicato da categoria profissional, a partir da alegação de que a avença teria sido ajustada sem aquiescência do trabalhador.
Direito Civil
Celebração de acordo com o sindicato dos trabalhadores
A caracterização do erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha se baseado em um fato não controvertido e que não tenha sido objeto de análise judicial.
Direito do Trabalho
Erro de fato e violação manifesta a norma jurídica
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Incumbe ao Juízo a direção do processo, sendo-lhe conferida a prerrogativa de indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, na forma do art. 370, parágrafo único, do CPC.
Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela…
Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, visando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista, que manteve a justa causa aplicada ao empregado.
Direito do Trabalho
Violação manifestação a norma jurídica dispensa por justa causa
Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência da embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência do vício de omissão.
Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, visto que a autora atacou, em alguma medida, os motivos que embasam o acórdão regional, de modo a afastar a incidência, na espécie, do entendimento contido na Súmula n.º 422, I, do TST.
Discute-se nos autos se a decisão rescindenda, ao afastar o enquadramento do reclamante em cargo de gerência, violou manifestamente o art. 62, II, da CLT e as regras de distribuição do ônus da prova.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pela SBDI-1 desta Corte, o qual conheceu dos Embargos do então reclamante e deu-lhe provimento “para restabelecer o acórdão regional…
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
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