TSTROT 0000202-56.2025.5.08.0000
Erro de fato e violação manifesta a norma jurídica
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Erro de fato e violação manifesta a norma jurídica
- Indenização por danos extrapatrimoniais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. 1. A caracterização do erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha se baseado em um fato não controvertido e que não tenha sido objeto de análise judicial. 2. A pretensão de indenização por danos extrapatrimoniais fundamentou-se na alegação de desgaste da bota, fato este que foi contestado, sendo analisada a prova produzida em sentido diverso ao pretendido. 3. A Corte de origem não admitiu a existência de fato inexistente nem considerou inexistente fato efetivamente ocorrido, uma vez que a aferição do fornecimento, uso e fiscalização dos EPIs representou o cerne da questão submetida ao Juízo. 4. Não foram demonstradas as circunstâncias em que o acidente ocorreu, faltando elementos fáticos suficientes para a desconstituição do julgado, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório em sede de ação rescisória, nos termos da Súmula n. 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator