TSTROT 0000285-93.2025.5.18.0000
Violação manifestação a norma jurídica dispensa por justa causa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Violação manifestação a norma jurídica dispensa por justa causa
- Alegação de ausência de imediatidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTAÇÃO A NORMA JURÍDICA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SÚMULA N. 410 DO TST. DESPROVIMENTO 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, visando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista, que manteve a justa causa aplicada ao empregado. 2. A dispensa por justa causa foi precedida de processo administrativo disciplinar, iniciado logo após o conhecimento dos fatos. 3. O requisito da imediatidade na aplicação da justa causa deve ser analisado considerando as particularidades de cada caso, especialmente o porte da empresa e a complexidade administrativa. 4. O tempo decorrido entre a instauração do procedimento administrativo e a dispensa do empregado se justificou pela complexidade dos fatos apurados e pelas formalidades inerentes a uma empresa pública federal. 5. O perdão tácito não se configurou, pois a empresa demonstrou interesse em apurar o ato ilícito praticado. 6. A desconstituição do julgado demandaria o reexame do contexto fático, o que é incompatível com a ação rescisória, fundamentada no art. 966, V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator