A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.Tese definida no acórdão dos embargos de declaração publicado no DJe de 21/9/2018
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A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou orientação no sentido de que o fornecimento de medicamento ou insumo não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) exige a demonstração cumulativa dos requisitos estabelecidos no Tema 106/STJ, dentre eles a…
Direito Médico e da Saúde
Fornecimento de insumo médico não incorporado ao SUS
A controvérsia foi solucionada, na origem, com fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido.
O fornecimento judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, possui caráter excepcional e pressupõe o preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos nos Temas n. 6 e n. 1.234 da…
A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 106), firmou entendimento no sentido de que o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS exige a comprovação cumulativa da…
Processo Civil
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento de que o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) exige a…
Direito Administrativo
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284/STF, por analogia.
Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para eventual exercício do juízo de conformação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015.
O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, assentou a ausência de prova robusta e conclusiva acerca da eficácia e da imprescindibilidade do medicamento pleiteado, destacando a necessidade de produção de prova idônea e o não preenchimento…
Processo Civil
Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS
Não há decisão surpresa quando o Julgador, "diante dos limites da causa de pedir, do pedido e do substrato fático delineado nos autos, realiza a tipificação jurídica da pretensão no ordenamento jurídico posto e aplica a lei adequada à solução do conflito,…
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal exige a demonstração de divergência entre acórdãos proferidos por Turmas Recursais em hipóteses fático-jurídicas idênticas.
Recurso especial interposto pela parte autora contra acórdão do Tribunal Regional Federal que manteve sentença de improcedência em ação visando condenar a União ao custeio de transplante intestinal e tratamento correlato em hospital estrangeiro de referência.
Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para eventual exercício do juízo de conformação, nos termos do § 3º do art. 543-B do CPC/1973 e do art. 1.030, II, do CPC/2015.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Processo Civil
Fornecimento de medicamento não disponibilizado no SUS
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