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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.043.009

Medicamento de alto custo: litisconsórcio passivo necessário com a união

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A UNIÃO. INOVAÇÃO RECURSAL, PRESENÇA DOS REQUISITOS DO TEMA 106 STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. O Tema 793/STF foi suscitado somente no agravo interno, o que consubstancia inovação recursal e impede o conhecimento do recurso nesse ponto.

2. O Estado de São Paulo não apresentou elementos que afastem a aplicação do Tema 106/STJ.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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