Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no RMS 75.506

Fornecimento de insumo médico não incorporado ao SUS

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Médico e da Saúde
  • Fornecimento de insumo médico não incorporado ao SUS
  • Sensor freestyle libre
  • Parecer do natjus pela prescindibilidade do insumo
  • Parecer do natjus como elemento de convicção do julgador
  • Inexistência de direito líquido e certo

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO NÃO INCORPORADO AO SUS. SENSOR FREESTYLE LIBRE. PARECER DO NATJUS PELA PRESCINDIBILIDADE DO INSUMO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS FIXADOS NO TEMA 106/STJ. PARECER DO NATJUS COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO DO JULGADOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência desta Corte de Justiça firmou orientação no sentido de que o fornecimento de medicamento ou insumo não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) exige a demonstração cumulativa dos requisitos estabelecidos no Tema 106/STJ, dentre eles a imprescindibilidade da tecnologia pleiteada e a ineficácia dos tratamentos disponibilizados pela rede pública.

2. Embora o parecer técnico do NATJUS não possua caráter vinculante, constitui relevante elemento de formação da convicção do julgador. Na hipótese, o parecer concluiu pela prescindibilidade do Sensor FreeStyle Libre, consignando tratar-se de ferramenta adicional para o monitoramento glicêmico, sem evidência de imprescindibilidade para o tratamento da enfermidade, não sendo os relatórios médicos apresentados suficientes para afastar tal conclusão ou demonstrar, de forma inequívoca, o preenchimento dos requisitos exigidos pelo Tema 106/STJ. Precedentes da Primeira e da Segunda Turmas do STJ.

3. A opção pela impetração originária de mandado de segurança impõe ao impetrante o ônus de constituir previamente prova robusta do direito líquido e certo alegado, sendo inviável a concessão da ordem quando os elementos constantes dos autos evidenciam dúvida quanto à necessidade do insumo pleiteado e à ausência de comprovação cumulativa dos requisitos jurisprudenciais.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.