STJAgInt no AREsp 3.212.828
Fornecimento de medicamento: preenchimento dos requisitos previstos nos temas n. 6 e 1.234/STF e 106/STJ
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Fornecimento de medicamento
- Fundamento constitucional não atacado
- Aplicação do enunciado n. 126/STJ
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS TEMAS N. 6 E 1.234/STF E 106/STJ. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 126/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A controvérsia foi solucionada, na origem, com fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência do Enunciado n. 126/STJ.
2. O Tribunal a quo considerou presentes todos os requisitos fixados nos Temas n. 6 e 1.234 do STF e n. 106 do STJ, bem como a possibilidade, no caso, de fornecimento em uso off-label ante a robusta demonstração técnica e a ausência de alternativas eficazes no SUS. A modificação das premissas adotadas pelo acórdão recorrido demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.