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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 74.713

Fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 106), fixou entendimento de que o fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) exige a comprovação cumulativa da imprescindibilidade do fármaco, da ineficácia dos medicamentos disponibilizados pelo SUS, da incapacidade financeira do paciente e do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

2. Embora exista laudo médico favorável ao fornecimento do medicamento pleiteado, o parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) apontou a existência de alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS ainda não testadas pela paciente, circunstância que evidencia dúvida quanto à imprescindibilidade do fármaco e à ineficácia dos tratamentos já oferecidos pela rede pública, afastando a comprovação inequívoca dos requisitos exigidos pelo Tema 106/STJ e, consequentemente, a existência de direito líquido e certo.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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