CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 233, segundo o qual “A contratação de servidor público, após a Constituição da República de…
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
O Pleno desta Corte Superior firmou entendimento de observância obrigatória, consagrado no Tema 233 da Tabela de IRRR, de que, "No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no…
Constata-se, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, insuscetíveis de revisão nesta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST), que a tese adotada pelo TRT revela consonância com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na…
Em sessão realizada no dia 25/8/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do RR - 0000796-12.2022.5.08.0118 (publicado no DEJT em 1º/9/2025), reafirmou seu entendimento já sedimentado na Súmula 363 do TST, definindo a seguinte tese…
O Acórdão Regional manteve a Sentença que deferiu o recolhimento do FGTS e diferenças salariais em relação ao salário mínimo de empregado público contratado sem concurso público em 2022, entendendo pela nulidade da contratação e pela competência desta…
Cotejando o teor da decisão Agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que, de fato, a controvérsia foi dirimida em sintonia com o Tema n.º 233 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo do TST, com acórdão publicado em 1/9/2025, em que reafirmou…
Em sessão realizada no dia 25/08/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-0000796-12.2022.5.08.0118 (publicado no DEJT em 01/09/2025), consolidou seu entendimento já sedimentado na jurisprudência, definindo a seguinte…
De plano, ressalte-se a feição inovatória dos argumentos deduzidos pelo agravante sobre a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
Direito Civil
Responsabilidade subsidiária do ente público tomador de serviços
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