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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000355-93.2025.5.21.0011

Contrato nulo: efeitos

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. ENTENDIMENTO REAFIRMADO NO IRR Nº 233. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA de TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que, em 25/02/2025, ao julgar o Tema nº 233 da tabela de recursos repetitivos, firmou tese vinculante em reafirmação da jurisprudência já consolidada na Súmula nº 363 do TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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