TSTAg-AIRR 0000355-93.2025.5.21.0011
Contrato nulo: efeitos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato nulo
- Efeitos
- Entendimento reafirmado no irr nº 233
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO NULO. EFEITOS. SÚMULA Nº 363 DO TST. ENTENDIMENTO REAFIRMADO NO IRR Nº 233. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA de TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Decisão regional proferida em consonância com a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho que, em 25/02/2025, ao julgar o Tema nº 233 da tabela de recursos repetitivos, firmou tese vinculante em reafirmação da jurisprudência já consolidada na Súmula nº 363 do TST . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.