TSTAg-AIRR 0000366-35.2025.5.14.0006
Contratação sem concurso público: admissão após a constituição da república
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Contratação sem concurso público
- Admissão após a constituição da república
- Efeitos
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. ADMISSÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EFEITOS. TEMA REPETITIVO Nº 233 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no âmbito do TST, firmado por meio do Incidente de Recurso Repetitivo nº 233, segundo o qual “A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator