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Jurisprudências

TSTRR 58400-52.2009.5.22.0002

Administração pública: contratação sem concurso público

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PÚBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. EFEITOS. TEMA 233 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE (REAFIRMAÇÃO DA SÚMULA 363 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em sessão realizada no dia 25/8/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do RR - 0000796-12.2022.5.08.0118 (publicado no DEJT em 1º/9/2025), reafirmou seu entendimento já sedimentado na Súmula 363 do TST, definindo a seguinte tese vinculante referente ao Tema 233 da Tabela de Recursos Repetitivos: " CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST) ". Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional, ao considerar que, a reclamante tem direito ao recebimento dos depósitos de FGTS por todo o período trabalhado, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Contrato Nulo - Efeitos

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