TSTRR 114-51.2021.5.05.0611
Vigência da lei nº 13.467/2017: municipio de cândido sales
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Municipio de cândido sales
- Trabalhador admitido após a constituição da república
- Ausência de concurso público
- Relação jurídico-administrativa
- Contrato nulo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICIPIO DE CÂNDIDO SALES . TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO NULO. EFEITOS. FGTS. TEMA 233 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) DO TST. SÚMULA Nº 333 DO TST. 1. Em sessão realizada no dia 25/08/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do IncJulgRREmbRep-0000796-12.2022.5.08.0118 (publicado no DEJT em 01/09/2025), consolidou seu entendimento já sedimentado na jurisprudência, definindo a seguinte tese vinculante referente ao Tema 233 da Tabela de Recursos Repetitivos: " CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST) ". 2. Dessa forma, reafirmou a jurisprudência já sedimentada nas Turmas e nas Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SBDI-1 e SBDI-2), no sentido de que a contratação de servidor público sem concurso após a Constituição Federal é nula, conforme o art. 37, II e § 2º, da Constituição Federal, porém é garantido ao trabalhador o pagamento das horas trabalhadas e dos depósitos de FGTS, (entendimento sedimentado na Súmula nº 363 do TST). Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 363 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, condenar o município reclamado ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS de todo o período do vínculo, a serem apurados na fase de liquidação de sentença.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; FGTS