Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 233 · RR-0000796-12.2022.5.08.0118
Tema 233 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. (Reafirmação da Súmula nº 363 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado1 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Súmula 363 do TSTSúmulaA contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
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Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado