I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu não estar caracterizado o sobreaviso, pois a reclamante não provou a imposição de permanecer em sua residência aguardando o chamado da reclamada.
Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Na espécie, o Tribunal Regional, valorando o conjunto de provas constante dos autos, firmou entendimento no sentido de que o reclamante demonstrou, ainda que por amostragem, a existência de labor extraordinário habitual, bem como a invalidade do regime de…
O Tribunal Regional reconhece o pagamento das 7ª e 8ª horas extras com adicional de 107%, porém defere diferenças em razão da falta de integração de outras parcelas salariais e da necessidade de observar o divisor 180, próprio para jornada de seis horas.
Para a configuração de regime de sobreaviso não basta a utilização de instrumentos telemáticos ou informatizados, sendo necessária a comprovação do controle patronal, limitando a liberdade da reclamante, nos termos da súmula nº 428, I e II, do TST.
Ante a constatação fática do Regional, no sentido de que não houve labor em função de confiança, a falta de apresentação de cartões de pontos no referido período, de fato, demanda aplicação da pena de confissão, nos termos do enunciado da Súmula nº 338 desta…
A parte agravante, em suas razões de agravo de instrumento, argumenta que "a Revista foi denegada com base no argumento de que a pretensão encontraria óbice nas hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT e na Súmula nº 126 do TST.
Processo Civil
Além disso, renova a matéria de mérito do recurso de revista
O Regional consignou que, em seu depoimento, o preposto confessou a existência de identidade entre as funções desempenhadas pelo reclamante e pelo paradigma, e a reclamada não juntou nenhum elemento capaz de comprovar a existência de maior produtividade ou…
O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que " o reclamante não ficava à disposição das reclamadas, privado de sua locomoção, aguardando receber chamados a qualquer momento, não se tratando, portanto, da hipótese prevista…
A alegação do recorrente de omissão sobre a incidência do art. 457, §2º, da CLT foi desenvolvida de forma genérica, sem a devida demonstração sobre o impacto que teria no deslinde da controvérsia o enfrentamento da questão pelo Tribunal Regional,…
Direito Civil
Acórdão recorrido publicado antes da eficácia da lei 13.015/2014
E m razão do princípio da celeridade processual, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como diante da possibilidade de êxito do recurso, deixa-se de analisar a preliminar, tendo em vista os termos do § 2º do art. 282 do CPC,…
Direito Civil
A) recurso de revista interposto pela 1ª reclamada
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