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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101962-59.2017.5.01.0053

Horas extras: sobreaviso

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Sobreaviso
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Prescrição e Decadência
  • Trabalho Externo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu não estar caracterizado o sobreaviso, pois a reclamante não provou a imposição de permanecer em sua residência aguardando o chamado da reclamada. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428, II, do TST. A matéria de insurgência referente à permanência da reclamante em regime de sobreaviso foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Desse modo, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Trabalho Externo; Penalidades Processuais

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