TSTAg-AIRR 101962-59.2017.5.01.0053
Horas extras: sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Sobreaviso
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Prescrição e Decadência
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SOBREAVISO. Hipótese em que o Tribunal Regional, com amparo na prova dos autos, concluiu não estar caracterizado o sobreaviso, pois a reclamante não provou a imposição de permanecer em sua residência aguardando o chamado da reclamada. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 428, II, do TST. A matéria de insurgência referente à permanência da reclamante em regime de sobreaviso foi decidida com base nos elementos de prova contidos nos autos. Desse modo, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista, restando prejudicada a análise das alegações atinentes à matéria. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Trabalho Externo; Penalidades Processuais