TSTRR 21768-14.2017.5.04.0013
Sobreaviso
- Direito do Trabalho
- Sobreaviso
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. 1 - O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, consigna que " o reclamante não ficava à disposição das reclamadas, privado de sua locomoção, aguardando receber chamados a qualquer momento, não se tratando, portanto, da hipótese prevista na Súmula 428, II, do TST, razão pela qual não tem direito ao pagamento de horas de sobreaviso ". 2 - Diante desse contexto, o qual é inalterável, a teor da Súmula 126 do TST, tem-se que não há efetivamente sobreaviso, uma vez que o reclamante não ficava em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento ser chamado para o serviço durante o período de descanso, nos moldes do item II da Súmula 428 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição