I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em saber se é possível que normas coletivas disciplinem a base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, fixando-a como sendo apenas o salário base sem o acréscimo de outras parcelas de natureza salarial.
O Tribunal Regional, após análise do contexto fático-probatório, afastou a pretensão de recebimento das horas de sobreaviso, com o fundamento de que a possibilidade de o Autor ser acionado através do celular não implica restrição na liberdade de locomoção,…
Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida.
Com efeito, o entendimento contido na Súmula/TST nº 428, consubstanciado na inserção do item II à sua redação é no sentido de que " Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou…
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 428, I, do TST.
De acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, insuscetível de revisão na presente fase processual, o próprio reclamante declarou " em seu depoimento pessoal que estava acompanhado do Sindicato quando da assinatura do acordo na CCP ." Igualmente, "…
O artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT determina que é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em…
O Tribunal Regional registrou que o contrato de trabalho findou-se em março de 2016, sendo inaplicável o regime de teletrabalho da Reforma Trabalhista.
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que, embora o reclamante exercesse atividade externa, havia efetiva possibilidade de controle da jornada de trabalho, por meio de relatórios, rastreadores, rotas e horários previamente…
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