I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à sua saúde, de modo que, se o EPI for realmente capaz de neutralizar a nocividade não haverá respaldo constitucional à aposentadoria especial; II - Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discute-se, nos autos, se o empregado que tem minimizado a exposição ao agente insalubre, no caso em questão o ruído, em razão do uso de equipamento de proteção individual (EPI’s), faz jus ou não ao percebimento do adicional de insalubridade.
Cinge-se a controvérsia em saber se o trabalhador faz jus ao adicional de insalubridade pela exposição a ruídos, mesmo diante do fornecimento de protetores auriculares (EPI) pelo empregador, a partir da tese de que referido agente nocivo gera prejuízos à…
O reclamante inova em suas razões de agravo de instrumento, porquanto apresenta tema – Horas extras. Intervalo intrajornada. Compensação – que não consta das razões do recurso de revista (fls. 604-615).
Constatado o equívoco da decisão unipessoal, dá-se provimento ao agravo para proceder ao rejulgamento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido.
É sabido que somente se o uso do EPI eliminar integralmente a insalubridade no ambiente laboral é possível excluir a percepção do adicional respectivo.
O STF no ARE 664.335/SC, Tema 555 da Repercussão Geral, fixou as seguintes teses, com efeito “erga omnes”: “I - O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que, se o Equipamento de…
A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Em exame mais detido, constata-se a necessidade de reforma da decisão monocrática ante a aplicação equivocada da Súmula nº 80 desta Corte.
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 422, I, do TST, é de se prover o agravo para adentrar no exame do recurso de embargos. Agravo conhecido e provido.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Cinge-se a controvérsia a definir se o empregado que trabalha exposto ao agente "ruído", ainda que tenha utilizado EPI capaz de neutralizar os efeitos da insalubridade, tem direito ao adicional de insalubridade.
Cuida-se de controvérsia acerca do pagamento do adicional de insalubridade, em hipótese na qual o Tribunal Regional, com base em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, afastou a eficácia do uso de protetores auriculares na neutralização da…
Direito do Trabalho
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