Alega a reclamante omissão do TRT acerca (i) do pedido de pagamento de horas extras após a 8ª hora diária , constante do item 7 da inicial e (ii) dos depoimentos da preposta e da testemunha do reclamado.
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão do Regional que rejeitou os embargos…
Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista, no que concerne à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não reúne condições de admissibilidade, esbarrando no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT .
No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, foi firmada a tese de que o pedido de gratuidade de justiça, quando formulado por pessoa que aufere salário superior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, pode ser instruído com documento…
A matéria ora em análise foi afetada a julgamento em incidente de demandas repetitivas (Tema 213), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação.
A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Hipótese em que o TRT manteve o pagamento das horas extras decorrentes do trabalho externo, sob o fundamento de que restou comprovado o cumprimento de um roteiro de visita definido previamente, sendo plenamente possível o controle de horário pela reclamada.
A reclamante não apontou qual dispositivo de lei ou da Constituição teria sido violado na decisão recorrida, não alegou contrariedade à Súmula ou OJ da SDI-1 deste Tribunal Superior, à Súmula Vinculante do STF e nem indicou arestos para a comprovação de…
RECLAMANTE NÃO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência da matéria e não foi conhecido o recurso de revista da reclamada.
Quanto à controvérsia em torno das HORAS IN ITINERE , não prospera a alegação recursal de que, "como se observa com os cartões ponto carreados pela reclamada, a jornada da obreira não era compatível com os horários do transporte público, em clara violação à…
As duas primeiras empresas alegam que devem ser excluídas da lide, sob o argumento de que a reclamante foi contratada em "09/09/1991 pela Companhia Energética de Minas Gerais –CEMIG", e, em razão da reestruturação, " teve seu contrato de trabalho transferido…
Na hipótese, considerando-se que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, mostram-se inaplicáveis as disposições contidas no art. 791-A da CLT, devendo prevalecer, portanto, as diretrizes previstas no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Direito Civil
Horas extras
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