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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 21521-20.2017.5.04.0664

Honorários advocatícios: omissão configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CONFIGURADA. I - Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários, subsistindo as diretrizes da Súmula 219, I, desta Corte. II - Na hipótese, o reclamante é beneficiário da justiça gratuita e se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional, de modo a autorizar a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios, na forma da Súmula 219, I, do TST. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na forma da Súmula 219, I, e 329 do TST, no importe de 15% sobre o valor da condenação.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada

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