TSTARR 102266-62.2016.5.01.0451
Responsabilidade subsidiária –ente público: a decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária –ente público
- Honorários de advogado
- Indenização por Dano Moral
- Reajuste Salarial
- Honorários Advocatícios
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ENTE PÚBLICO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO –TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO –AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO –PRECEDENTES. A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Do exame dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com o respectivo capítulo impugnado, impedindo assim o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO –TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO –AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO –PRECEDENTES. No presente caso, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, verifico de plano que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Do exame dos autos, constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com o respectivo capítulo impugnado, impedindo assim o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA ALUMINI ENGENHARIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. E m que pese o autor não esteja assistido por sindicato da categoria profissional e a ação tenha sido proposta em período anterior à vigência do artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei 13.467/17, o Tribunal Regional do Trabalho condenou a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, buscando a estabilidade e a segurança das relações jurídicas trabalhistas, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo artigo 6º consigna que a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017. Incabível, portanto, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, consoante a sistemática da Lei nº 5.584/1970 e o teor das Súmulas 219 e 329 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da Petrobras. Também, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da Petrobras. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista da Alumini Engenharia S.A. por contrariedade à Súmula 219 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento dos honorários de advogado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reajuste Salarial; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público; Ônus da Prova