PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso…
O art. 1.021 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT e da Súmula nº 435 do TST, dispõe expressamente que da decisão monocrática prevista no caput daquele dispositivo caberá agravo para o…
O artigo 1.021 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da Súmula nº 435 do TST, dispõe expressamente que da decisão monocrática prevista no caput daquele dispositivo caberá agravo…
LEI Nº 13.467/2017 PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA DO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC Foi negado provimento ao agravo do reclamado, mantendo-se a decisão monocrática agravada com acréscimo de fundamentos.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
A competência do relator para decidir monocraticamente, nos casos em que inexiste razão relevante para submeter o debate ao colegiado, tem fundamento no artigo 932 do CPC, na Súmula 435 do TST e no Regimento Interno desta Corte, além de assegurar a…
A atribuição de competência ao relator, para decidir monocraticamente, nas hipóteses em que não subsiste razão relevante para levar o debate ao colegiado (recurso inadmissível, prejudicado, sem impugnação específica ou no qual se discutem matérias…
Direito do Trabalho
Reclamada
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