TSTAg-AIRR 1361-30.2019.5.09.0028
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: prazo prescricional
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Prazo prescricional
- Não configuração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST .1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, consistente na incidência da Súmula nº 422/TST, por ausência de dialeticidade. O reclamante, em sua minuta de agravo interno, nada menciona sobre o óbice apontado, trazendo argumentos alheios aos discutidos na apreciação do tema. Agravo de que não se conhece. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. A competência do relator para decidir monocraticamente, nos casos em que inexiste razão relevante para submeter o debate ao colegiado, tem fundamento no artigo 932 do CPC, na Súmula 435 do TST e no Regimento Interno desta Corte, além de assegurar a concretização do princípio da razoável duração do processo, insculpido no inciso LXXVIII no artigo 5º da CRFB/88. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "prazo prescricional"; II - conhecer do agravo quanto ao tema "violação ao princípio da colegialidade" e, no mérito, negar-lhe provimento.