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Jurisprudências

TSTAIRR 0010884-60.2021.5.15.0018

Interposição de recurso de revista: inadequação

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição de recurso de revista
  • Inadequação
  • Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO JULGADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O art. 1.021 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, nos termos do art. 769 da CLT e da Súmula nº 435 do TST, dispõe expressamente que da decisão monocrática prevista no caput daquele dispositivo caberá agravo para o órgão competente para julgamento do recurso. Logo, é inadmissível a interposição de recurso de revista a decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho que negou provimento ao recurso ordinário. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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