TSTRRAg 10505-39.2022.5.15.0098
Unicidade contratual reconhecida em juízo: portanto, não há de se falar em prescrição bienal
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Unicidade contratual reconhecida em juízo
- Portanto, não há de se falar em prescrição bienal
- Insuficiência econômica não comprovada (súmula 463, II, do TST)
- Limitação ao valor dos pedidos
- Desfundamentação
- Cota patronal
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL 1 PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL RECONHECIDA EM JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 156 DO TST . Extrai-se do acórdão recorrido que a unicidade contratual foi reconhecida nos autos e que, por conseguinte, o contrato de trabalho da reclamante se encontra em vigor. Portanto, não há de se falar em prescrição bienal. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA (SÚMULA 463, II, DO TST). À luz da diretriz contida na Súmula 463, II, do TST, as pessoas jurídicas fazem jus aos benefícios da justiça gratuita desde que comprovem a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo. A natureza beneficente da recorrente não atrai, por si só, presunção de hipossuficiência. Desse modo, à míngua de outros elementos nos autos, não se vislumbra o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da Justiça Gratuita à reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 SUCESSÃO EMPRESARIAL. CONTRATOS DE GESTÃO ENVOLVENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST). O TRT concluiu que "[a] situação fática relacionada à sucessão ocorrida entre a Irmandade Santa Casa de Misericórdia e a AHBB está claramente demonstrada". Com base nesse exíguo quadro fático, verifica-se que a pretensão recursal se ampara em premissas inexistentes no acórdão, atinentes à sucessão de contratos de gestão pelo município reclamado, no âmbito da prestação de serviços públicos de saúde. Desse modo, o acolhimento da tese atinente à ausência de sucessão empresarial desafia o teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 CONDENAÇÃO. LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. DESFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST; ART. 896, § 1-A, III, DA CLT). Apesar da fundamentação empreendida na decisão denegatória, relativamente à incidência da Súmula 333 do TST, a reclamada limitou-se, nas razões do presente agravo de instrumento, a alegar a demonstração de divergência jurisprudencial nas razões da revista, sem sequer destacar as teses controvertidas. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que, além de não observar o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 5 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. ENTIDADE BENEFICENTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE GARÇA 1 PRESCRIÇÃO BIENAL. UNICIDADE CONTRATUAL (SÚMULA 156 DO TST). Remete-se aos fundamentos adotados na análise do agravo de instrumento da 2ª reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REFORMA PARA PIOR ( REFORMATIO IN PEJUS) . INTERESSE RECURSAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO (ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016, DO TST). Não há como apreciar a preliminar relativa à nulidade do acórdão por reforma prejudicial à recorrente, tendo em vista que não houve apreciação da matéria na decisão denegatória do recurso de revista, tampouco foram opostos embargos de declaração buscando manifestação sobre a questão, ocorrendo, portanto, à preclusão, nos termos do art. 1º, §1º, da IN 40/2016 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. Demonstrada possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICIPIO DE GARÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO CONTRATADO. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16/DF, NO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL E PELA SÚMULA 331, V, DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16/DF, declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu ser possível a condenação subsidiária do ente público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também preceitua a Súmula 331, V, do TST. Assim, inviável manter o acórdão do Tribunal Regional, quando a responsabilidade do ente público decorre do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela contratada ou de presunção de culpa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da 2ª reclamada quanto ao tema "Condenação. Limitação ao valor dos pedidos"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da 2ª reclamada quanto aos demais temas, e, no mérito, negar-lhe provimento; III) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento do 3º reclamado, quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária. Ente público. Condenação fundamentada no mero inadimplemento do prestador de serviços", em razão de possível violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; IV) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do 3º reclamado, por violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público sobre as obrigações trabalhistas inadimplidas pela contratada.
Indexação
Prescrição e Decadência; Sucessão de Empregadores; Assistência Judiciária Gratuita; Atos Processuais; Ente Público; Descontos Previdenciários